O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo garantir uma análise equitativa das demandas judiciais, levando em consideração as desigualdades estruturais que afetam mulheres e homens. No contexto das ações que envolvem o descumprimento do direito de visita por parte dos genitores, a aplicação desse protocolo se torna essencial para assegurar que o ônus do cuidado não recaia desproporcionalmente sobre a genitora, sem o devido reconhecimento e compensação.
A sobrecarga feminina no cuidado dos filhos
Na maioria dos casos em que há separação dos pais, é a mãe quem assume a maior parte das responsabilidades diárias com os filhos, mesmo quando há determinação judicial para o compartilhamento da guarda ou a regulamentação de visitas. O não cumprimento das visitas pelo genitor não apenas priva a criança da convivência com o pai, mas também impõe um encargo adicional à mãe, que passa a ser a única responsável pelo suporte emocional, educacional e financeiro dos filhos.
Esse cenário configura uma desigualdade estrutural, pois a divisão do cuidado deveria ser equilibrada entre os pais. Quando o genitor não cumpre as visitas, a genitora precisa reorganizar sua rotina, renunciar a compromissos profissionais e sociais, e assumir sozinha tarefas que deveriam ser compartilhadas. Tal realidade deve ser levada em conta pelo Judiciário ao analisar ações relacionadas ao descumprimento do regime de visitas.
O direito à compensação financeira
A aplicação da perspectiva de gênero permite que o Judiciário reconheça o trabalho invisível desempenhado pelas mães e, consequentemente, estabeleça medidas compensatórias. O descumprimento das visitas pode ser compreendido não apenas como um desrespeito ao direito da criança à convivência familiar, mas também como uma sobrecarga imposta à genitora, que deve ser indenizada pelo tempo e pelos recursos extras despendidos.
Além disso, a compensação financeira pode funcionar como um mecanismo de desestímulo ao descumprimento das visitas, incentivando o pai a cumprir com suas obrigações parentais. O reconhecimento jurídico dessa sobrecarga pode ser viabilizado por meio de pedidos indenizatórios, majoração de pensão alimentícia ou outras medidas que equilibrem a distribuição do ônus do cuidado.
Conclusão
A adoção da perspectiva de gênero nas ações de descumprimento de visitas é uma forma de assegurar justiça às mulheres que arcam sozinhas com as responsabilidades parentais. O reconhecimento da sobrecarga materna e a possibilidade de compensação financeira são passos essenciais para mitigar os impactos da desigualdade de gênero no contexto familiar e garantir que o bem-estar da criança não seja comprometido.
Assim, ao analisar casos desse tipo, o Poder Judiciário deve considerar a realidade vivenciada pelas mães e adotar medidas que promovam um equilíbrio mais justo entre os genitores, assegurando que a responsabilidade pelos filhos seja verdadeiramente compartilhada.